sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Na sentença de Mello, a crítica à autofagia do STF

Ministro Marco Aurélio nega liminar em HC e mantém prisão do governador do DF (íntegra da decisão)
O ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 102732) ajuizado nesta quinta (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. O governador é investigado em Inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre suposto esquema de corrupção no GDF, e foi preso na tarde de ontem, por determinação daquela Corte.
Em sua decisão, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 1020, a Corte afastou o artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proibia a prisão do governador enquanto não houvesse sentença condenatória em infrações comuns. Disse, ainda, que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processar o governador. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838.
Marco Aurélio ressaltou, ainda, o “esmero insuplantável” com que o procurador-geral da República redigiu o pedido de prisão do governador. “Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício [Arruda], visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”. Marco Aurélio fez menção, ainda, à suposta tentativa de suborno de uma testemunha – o jornalista Edson Sombra, fato amplamente divulgado pela imprensa –, e da utilização de “documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”. Para o ministro, as minúcias retratadas no pedido de prisão “são mesmo geradoras de perplexidade”. Clique aqui e continue a leitura.

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